A Doutrina Social da Igreja
A
Doutrina Social da Igreja*
Victor
Emanuel Vilela Barbuy
RESUMO
No
presente artigo, trataremos da Doutrina Social da Igreja, discorrendo a
respeito de seus fundamentos e princípios mais relevantes e procurando mostrar
um pouco de sua imensa riqueza, assim como demonstrar o quanto ela é atual e
necessária à restauração da ordem social.
.Palavras-chave: Doutrina Social da Igreja; Revelação;
Lei Natural; Ordem social.
ABSTRACT
In this article we will discourse
the Social Doctrine of the Church, exploring its foundations and most relevant
principles. In this study we will endeavor to show its immense richness as well
as how relevant and essential it is for
the restoration of the Social Order.
Keywords: Social Doctrine of the Church; Revelation;
Natural Law; Social order.
Introdução
No
presente artigo, trataremos da Doutrina Social da Igreja, discorrendo sobre
seus fundamentos e princípios mais relevantes e buscando mostrar um pouco de
sua imensa riqueza, assim como demonstrar o quanto ela é atual e necessária à
restauração da ordem social.
Isto
posto, cumpre assinalar que, nas linhas que se seguem, aproveitaremos muito do
que escrevemos em nossa tese de doutorado, intitulada Da concepção
individualista à função social da propriedade: A contribuição da Doutrina
Social da Igreja no cenário jurídico brasileiro, realizada sob a orientação
do Prof. Ignacio Maria Poveda Velasco, do Departamento de Direito Civil, Área
de Concentração de História do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo (USP) e aprovada no mês de setembro do ano de 2020.
A Doutrina Social da Igreja
A
Doutrina Social da Igreja[1] é,
em sentido amplo, a Doutrina íntegra ou integral da Igreja enquanto referida à
vida do homem sobre a terra, isto é, à existência humana em sua dimensão
intrinsecamente social (Cf. IBÁÑEZ LANGLOIS, 1994, p. 23). Constituída a partir
do dogma e da moral cristã, enquanto estes se projetam sobre o campo social,
dando lugar a um conjunto de princípios que regulam a vida da pessoa humana em
sociedade, é tal Doutrina, portanto, a aplicação da regra cristã de fé e de
costumes às relações sociais (Idem, loc. cit.).
Também
conhecida como Ensinamento Social da Igreja, Filosofia Social Cristã e Ciência
Social Cristã, é a Doutrina Social da Igreja, na lição de Monsenhor Émile
Guerry (1960, p. 9), Arcebispo de Cambrai, um conjunto de ideias e concepções
feitas de verdades, princípios e valores, fundamentado pelo Magistério da
Igreja na Lei Natural e na Revelação, e que se adapta e aplica aos problemas
sociais do tempo presente, a fim de auxiliar os povos e seus governantes na
organização de uma sociedade mais humana e mais de acordo com os desígnios de
Deus para o mundo.
Nesta
última definição de Doutrina Social da Igreja, que, aliás, em nada contraria a
primeira, estão assinalados, como salientou Monsenhor Guerry, as fontes,[2] o autor,[3] o conteúdo,[4] o objeto[5] e a finalidade[6] de tal Doutrina (Idem,
loc. cit.), que, no dizer do Papa São João Paulo II (1979), “constitui um rico
e complexo patrimônio” e integra não somente princípios de reflexão, mas também
normas de juízo e diretrizes de ação.
Havendo
afirmado que a Doutrina Social da Igreja se fundamenta na Lei Natural e na
Revelação, reputamos ser mister fazer alguns breves esclarecimentos acerca
desses dois pilares da Filosofia Social Cristã.
Segundo
a Doutrina Católica, a Lei Natural foi inscrita por Deus no mais íntimo da
pessoa humana, em sua natureza animal e racional, de que sua inteligência toma
consciência, e prescreve ao homem que faça o bem e evite o mal, sendo o bem
aquilo que é bom para sua natureza racional ou, em outros termos, aquilo que
lhe convém, e o mal aquilo que prejudica o seu verdadeiro e autêntico
desenvolvimento (Cf. GUERRY, 1960, pp. 9-10).
No
Tratado da Lei, da Suma Teológica, Santo Tomás de Aquino definiu a Lei
Natural como a participação da Lei Eterna pela criatura racional, à qual
pertence “o lume da razão natural, pelo qual discernimos o bem e o mal” e que
“não é senão a impressão em nós do lume divino” (Suma Teológica. 1ª
parte da 2ª parte, Questão 91, Artigo 2º, Solução. 1980, p. 1738), sendo a Lei
Eterna, ainda segundo o Aquinate (Suma Teológica. 1ª parte da 2ª parte,
Questão 93, Artigo 1º, Solução. 1980, p. 1750), a razão da divina sabedoria
enquanto dirige o Universo, regendo todos os atos e movimentos. Lei por
excelência, de que derivam todas as demais formas de Lei, é a Lei Eterna também
denominada pelo Doutor Angélico “razão do governo divino” (Suma Teológica.
1ª parte da 2ª parte, Questão 93, Artigo 4º, Solução. 1980, p. 1753), “razão do
governo no supremo legislador” (Suma Teológica, 1ª parte da 2ª parte,
Questão 93, Artigo 3º, Solução. 1980, p. 1752) e “razão da Divina Providência”
(Suma Teológica, 1ª parte da 2ª parte, Questão 93, Artigo 5º, Resposta à
terceira objeção. 1980, p. 1755) e fora anteriormente chamada por Santo
Agostinho a “Razão suprema de tudo” (O livre-arbítrio. Livro I, Capítulo
6, 15. 1995, p. 41), assim como
seria posteriormente chamada “a razão eterna de Deus, Criador e Governador do universo”
pelo Papa Leão XIII (1888. Tradução nossa.).
Conforme
aduziu o mesmo Papa Leão XIII (1888), a Lei Natural encontra-se escrita e
gravada no coração de cada homem e, como salientou o Padre Julio Meinvielle
(2020, p. 57), pela Lei Natural
encontra-se “gravada na razão de todo homem a ordem da moralidade”, isto é, “do
que é bom e do que é mau, do que deve fazer e do que deve evitar; e, de tal
modo gravada, que em seus enunciados mais universais não pode ser arrancada do
coração humano.” Neste sentido, aliás, assim já sustentava o Doutor Comum, na Suma Teológica:
Como já
dissemos, à lei natural pertencem, primeiro, certos preceitos generalíssimos,
conhecidos de todos; e depois, certos preceitos secundários, mais particulares,
e que são umas quase conclusões próximas dos princípios. Ora, quanto aos
princípios gerais, a lei natural de nenhum modo pode, em geral, delir-se do
coração dos homens; mas o pode, relativamente a uma acção particular, se a razão
ficar impedida de aplicar a essa acção o princípio geral, por causa da
concupiscência ou de qualquer outra paixão, como já dissemos (Suma Teológica.
1ª parte da 2ª parte, Questão 94, Artigo 6, Solução. 1980, p. 1766).
Isto
posto, cumpre frisar que há muitos séculos o Magistério da Igreja tem feito
referência à Lei Natural, embora isso tenha se tornado mais frequente nos
tempos em que os homens se encontram mais afastados de tal Lei (Cf. DIP, 2020,
pp. 74-75).
Já
se sustentava no Sínodo de Arles de 473, mais precisamente no texto “Graça e
predestinação”, de autoria do presbítero Lúcido (Lucidus) (In: SIMPLÍCIO, 473.
In: DENZINGER, 2007, 341, p. 124), a afirmação de que alguns homens se salvaram
pela Lei da Graça, outros, pela Lei de Moisés e outros, por fim, pela “lei
natural, que Deus escreveu no coração de todos”. No mesmo sentido, o Papa Pio
IX prelecionou, na Encíclica Quanto
conficiamur, de 10 de agosto de 1863, que podem se salvar aqueles que,
dispostos a obedecer a Deus, estejam em ignorância invencível em relação à
Religião verdadeira e levem vida honesta e reta, guardando cuidadosamente “a
lei natural e seus preceitos, insculpidos por Deus nos corações de todos” (PIO
IX, 1863. Tradução nossa).
Segundo o
Magistério da Igreja, tem a razão humana o poder de descobrir em si mesma e de
compreender por suas próprias forças as verdades da Lei Natural e, entre tais
verdades, elevar-se ao conhecimento de um Deus pessoal. Entretanto, em
decorrência das paixões que chegam a obscurecer a razão e a impedir os entes
humanos de ver com clareza e julgar com retidão e sem engano, o Concílio
Vaticano I definiu que, mesmo para as verdades da razão, a Revelação é
moralmente necessária para o gênero humano, do mesmo modo que o autêntico
ensino da Igreja. Nas palavras de Monsenhor Guerry (1960,
pp. 10-11), “a Revelação confirma a lei natural” e, ademais, ultrapassa-a,
“engrandece-a e dá-lhe profundeza”.
A
propósito da necessidade da Revelação para o Homem, aliás, escreveu o Papa Pio
XII, na Encíclica Humani Generis, de 1950, que a razão humana, “com suas
forças e sua luz natural”, pode “chegar
de forma absoluta ao conhecimento verdadeiro e certo de Deus, único e pessoal,
que sustém e governa o mundo com sua providência, bem como ao conhecimento da
lei natural, impressa pelo Criador em nossas almas”, mas que não são pouco
numerosos os obstáculos que impedem a razão de fazer uso eficaz e frutuoso
dessa sua natural capacidade. Com efeito, segundo o aludido Pontífice, o entendimento
humano encontra dificuldades na aquisição das verdades que se referem a Deus e
às relações entre os homens e Deus, tanto pela ação dos sentidos e da
imaginação quanto pelas más inclinações, nascidas do pecado original. Ainda
conforme escreveu Pio XII, na mencionada Encíclica, isto faz com que os homens,
em tais questões, facilmente se persuadam de ser falso e duvidoso aquilo que
não querem que seja verdadeiro, sendo por tal razão que se deve sustentar que
“a revelação divina é moralmente necessária para que, mesmo no estado atual do
gênero humano, todos possam conhecer com facilidade, com firme certeza e sem
nenhum erro, as verdades religiosas e morais que não são por si inacessíveis à
razão”.
Também chamada de Lei Divina e de Lei Divina
Positiva, a Revelação, que não se confunde com a Lei Eterna, é a Lei que o
próprio Deus promulga por meio de uma intervenção direta na História. É ela
dividida em Lei Antiga e Lei Nova, Lei do Evangelho ou Lei de Cristo, podendo
ser dito, pois, que há uma dupla Revelação:
aquela da Antiga Aliança e aquela da Nova Aliança.
Como sublinhou Monsenhor Guerry (1960, p. 12), o que forma a
trama da dupla Revelação, que se desenrola num único e mesmo sentido através
das realidades da História, é o grande desígnio de Deus pela salvação da
humanidade, desígnio este que o autor de A Doutrina Social da Igreja
assim explicou:
Por dom, de todo gratuito, Deus chama o homem a participar
intimamente na sua vida divina – o homem recusa o dom de Deus e cai no pecado.
- Deus decide, na sua infinita misericórdia, salvá-lo. Suscita o povo da Antiga
Aliança, modela-o e guia-o pela Sua palavra: fala pelos patriarcas e pelos
profetas que anunciam o Messias Redentor do Seu povo. Fala enfim pelo Seu Filho
que envia ao mundo para salvar todos os homens. Jesus Cristo, Verbo Encarnado,
resgata a humanidade pela sua mensagem de verdade, pela sua vida, pela sua
morte e ressurreição. Funda a Igreja e faz dela o seu Corpo social animado pelo
Espírito Santo. Chefe e Cabeça deste Corpo, conduz o seu novo povo de Deus
através da vida histórica e social da humanidade para que esta reúna
progressivamente todos os homens na unidade e forme o Cristo total pelo
crescimento deste Corpo na caridade. Nisto se resume o plano salvador que a
Igreja recebeu da Revelação, plano contemplado e vivido na Sua Tradição e
traduzido nos seus dogmas: Jesus Cristo, Filho de Deus, único Mediador entre
Deus e os homens, único Salvador, a Igreja, mensageira da Verdade, guarda da
lei moral, organismo da salvação, educadora da humanidade através das diversas
fases e atividades da sua existência terrestre (GUERRY, 1960, pp. 12-13).[7]
Ainda
conforme salientou Monsenhor Guerry (1960, p. 13), são as exigências de tal
desígnio de salvação que os Padres da Igreja aplicavam aos problemas sociais de
seu tempo, elaborando uma doutrina moral profundamente audaciosa e repleta de
vigor sobre o uso das riquezas materiais e o destino universal dos bens
terrenos. É, ainda hoje, em seu entender (Idem, loc. cit.), o mesmo plano de
Deus a propósito da humanidade que inspira as intervenções do Magistério da
Igreja nos domínios social e econômico e, caso se compreenda que a Doutrina da
Igreja vai buscar às grandiosas perspectivas da economia de salvação todo o seu
sentido, “surgirá com a força e na lógica da fé” o seu caráter obrigatório aos
cristãos.
Renovada
e sistematizada a partir da Encíclica Rerum
Novarum (1891), dada em Roma aos 15 de maio de 1891 pelo Papa Leão XIII, a
Doutrina Social da Igreja ou, em outras palavras, o pensamento social cristão
é, todavia, muitíssimo anterior a tal documento pontifício, sendo mesmo tão
antigo quanto a própria Igreja e tendo se desenvolvido conforme as exigências
de cada época. Neste sentido, assim escreveu o Papa São João Paulo II, na
Encíclica Laborem Exercens, dada em
Castel Gandolfo em 1981, no nonagésimo aniversário da Encíclia Rerum Novarum:
o dedicar atenção ao problema [social] remonta a tempos muito
para além dos últimos noventa anos. A doutrina social da Igreja, efetivamente,
tem a sua fonte na Sagrada Escritura, a começar do Livro do Gênesis e, em
particular no Evangelho e nos escritos dos tempos apostólicos. Dedicar atenção
aos problemas sociais faz parte desde os inícios do ensino da Igreja e da sua
concepção do homem e da vida social e, especialmente, da moral social que foi
sendo elaborada segundo as necessidades das diversas épocas. Um tal patrimônio
tradicional foi depois herdado e desenvolvido pelo ensino dos Sumos Pontífices
sobre a moderna “questão social”, a partir da Encíclica Rerum Novarum (SÃO JOÃO PAULO II, 1981).
Dentre
os mais relevantes princípios da Doutrina Social da Igreja, podemos destacar a
dignidade da pessoa humana, criada por Deus à sua imagem e semelhança e dotada de
justa liberdade e de direitos e deveres fundados na Lei Natural; o primado do
Bem Comum sobre os interesses particulares, com o combate ao egoísmo
desenfreado e o favorecimento da Justiça Social e da Caridade Social; a
autoridade a serviço do ente humano e do Bem Comum; a justa autonomia da
família, célula-mãe da Sociedade, e dos demais grupos sociais naturais ou
corpos intermediários; a liberdade dos pais para a educação dos filhos, e da
Igreja, em sua missão docente; o princípio de subsidiariedade e,
consequentemente, a ação supletiva do Estado na Economia; relações entre a
Igreja (Poder Espiritual) e o Estado (Poder Temporal);[8] o trabalho em relação de
harmonia com o capital e compreendido como uma ação humana que deve ser
remunerada com um justo salário e não como uma mercadoria; unidade e
organicidade da sociedade, numa leal colaboração entre as diferentes classes e
profissões, constituindo uma sã organização corporativa, desejosa de promover o
bem comum de cada profissão e o Bem Comum da Sociedade; justa noção do Estado, que
deve ser o guardião do Direito e do Bem Comum, promovendo a cooperação de todos
em busca de tal Bem; luta em prol da conciliação entre a ordem jurídica e a
ordem moral ou, em outros termos, entre o Direito Positivo e o Direito Natural,
e, por fim mas não menos importante, o direito de propriedade privada com as
limitações impostas pela Justiça e pelo Bem Comum ou, em outros palavras,
subordinado à sua função social.
Tem
a Igreja um fim próprio e essencial, que é o de conduzir as pessoas à
felicidade sobrenatural, à eterna bem-aventurança, à salvação eterna ou, em
outros termos, de levar o homem a Deus (Cf., dentre outros, SACHERI, 2014, p.
25; GUERRY, 1960, p. 17; SOUSA, GARCIA e CARVALHO, 1998, p. 189). O fato de
ser essa missão transcendente divina a finalidade essencial da Igreja não
significa, porém, que a Igreja esteja desvinculada da ordem temporal das
sociedades, até porque o cumprimento integral da lei de Deus e a prática das
virtudes cristãs trazem em consequência a observância da Justiça e da Caridade
nas relações sociais (Cf. SOUSA, GARCIA e CARVALHO, 1998, loc. cit.).
Seguramente
não compete à Igreja edificar por si mesma a cidade terrena ou, em outras palavras,
organizar a sociedade temporal (Cf. GUERRY, p. 17). Tal responsabilidade, com
efeito, é deixada por ela aos governos e aos povos e nações (Idem, loc. cit).
Contudo, consoante sublinhou Monsenhor Guerry (Idem, pp. 17-18), na mesma ordem
de ideias do que há pouco afirmamos, como guarda da ordem natural e
sobrenatural e evangelizadora, civilizadora e educadora da humanidade, tem a
Igreja o desejo de auxiliar os homens na construção de uma sociedade mais
justa, fraterna e humana. Neste mesmo diapasão, aliás, sustentou Pio XII (1940.
Tradução nossa) que, “tutora e abandeirada dos princípios da fé e da moral”,
tem a Igreja o interesse e a vontade de transmitir a todos os povos, sem
exceção alguma, “a límpida fonte do patrimônio e dos valores da vida cristã”, com
o intuito de que “cada povo, do modo correspondente às suas peculiaridades, use
dos conhecimentos dos impulsos éticos e religiosos cristãos para estabelecer
uma sociedade humanamente digna, espiritualmente elevada, fonte de verdadeiro
bem-estar”.
Consoante
salientou o mesmo Papa Pio XII, na Encíclica Summi Pontificatus, de 20
de outubro de 1939, para a Igreja, deve a ordem social se elevar “sobre a rocha inabalável do
direito natural e da revelação divina” (Pio XII, 1939), cumprindo frisar
que, ainda conforme enfatizou Pio XII, na Radiomensagem de Pentecostes, de 6 de
junho de 1941, os “ditames do
direito natural e as verdades da revelação promanam por diversos trâmites da
mesma fonte divina como duas correntes de água não contrárias, mas concordes”
(Idem, 1941).
Como
restou dito, a Igreja sempre se posicionou a respeito de questões sociais,
sendo sua Doutrina Social tão antiga quanto ela própria, mas tendo sido
sistematizada apenas no final do século XIX, quando o Papa Leão XIII deu, em
Roma, a Encíclica Rerum Novarum, em
que atualizou e renovou uma multissecular tradição da Igreja, vinda dos
primórdios do Cristianismo e enriquecida, ao longo do tempo, pelos ensinamentos
dos Padres da Igreja, pelos teólogos e canonistas da chamada Idade Média e
pelos pensadores católicos dos tempos modernos (Cf. SOUSA, GARCIA e CARVALHO,
1998, p. 189), em particular os denominados católicos sociais, a
exemplo do Marquês de La Tour du Pin, do Conde Albert de Mun, do Barão Karl von
Vogelsang, do Bispo Wilhelm Emmanuel von Ketteler, do Padre Luigi Taparelli
D’Azeglio e de Giuseppe Toniolo.
A
sistematização da Doutrina Social da Igreja no final do século XIX e o
crescimento do número de documentos pontifícios que tratam de assuntos sociais
e políticos a partir daquela centúria se explicam pelo progressivo afastamento
das sociedades dos princípios da Revelação e da Lei Natural e, portanto, da
“Lei Eterna de Deus” de que nos falou o Papa Pio XI, na Encíclica Ubi Arcano Dei consilio (1922). Tal
afastamento das sociedades dos princípios da Lei Eterna foi motivado por sua
adesão a ideologias utópicas e desagregadoras da própria Ordem Natural e
provocou uma crise que hoje abarca todas atividades e instituições humanas e
cuja solução se encontra no abandono de tais ideologias e no retorno das nações
aos princípios da mesma Lei Eterna de Deus e, portanto, da Doutrina Social da
Igreja.
Na
Encíclica Rerum Novarum, de 1891, o
Papa Leão XIII fez uma percuciente análise da denominada questão social,
tratando das suas origens, causas e consequências e apontando a Doutrina Social
Cristã como a solução. Denunciando o liberalismo econômico e os males dele
decorrentes, como a proletarização dos operários em contraste com a grande
concentração de riquezas nas mãos de reduzido número de capitalistas, muitos
dos quais praticantes da “usura voraz”, por ele condenada, o Papa Leão XIII não
deixou de atacar duramente o socialismo na aludida Encíclica, mostrando que não
era ele, de modo algum, a solução para a chamada questão social.
Na
Encíclica Rerum Novarum, o Papa Leão
XIII defendeu muitos dos mais importantes pontos da Doutrina Social da Igreja,
tais como a dignidade do trabalho e a necessidade de harmonia entre este e o
capital, o justo salário, a liberdade de associação, o fortalecimentos dos
chamados grupos sociais naturais ou corpos intermédios, e, por conseguinte, o
“são corporativismo” de que falaria o Papa Pio XI, na Encíclica Divini Redemptoris (1937a), e, ainda, o
direito natural de propriedade, limitado pelos deveres do proprietário em face
do Bem Comum ou, em outras palavras, pela sua função social.[9]
Quatro
décadas depois da Encíclica Rerum Novarum,
o Papa Pio XI deu, em Roma, aos 15 de maio de 1931, a Encíclica Quadragesimo Anno (1931a), em que propôs
soluções para a restauração da ordem social, propugnando um sadio
corporativismo e definindo com absoluta precisão o chamado princípio de
subsidiariedade, segundo o qual as sociedades maiores, em particular o Estado,
devem auxiliar e complementar as atividades dos indivíduos e das sociedades
menores, isto é, dos grupos naturais ou corpos intermediários, tanto no campo
econômico quanto nos demais setores da existência. De acordo com o princípio de
subsidiariedade, que se afasta tanto do liberalismo e de seu Estado
individualista e absenteísta quanto do coletivismo e de sua estatocracia
absorvente e sufocante, deve o Estado interferir nas relações econômicas e
sociais apenas quando isto for necessário, atuando onde os particulares não
puderem fazê-lo, seja por insuficiência, por deficiência ou inconveniência.
Sempre
defendendo o são corporativismo e o respeito à Lei Natural e aos autênticos
direitos naturais da pessoa humana, atacou o Papa Pio XI o totalitarismo
nazista e seu culto da raça, na Encíclica Mit
brennender sorge, de 14 de março de 1937 (1937b), e comunismo ateu e o
totalitarismo soviético na há pouco mencionada Encíclica Divini Redemptoris (1937a),
de 19 de março do mesmo mês e ano. Em 1931, na Encíclica Non abbiamo bisogno, já condenara o mesmo Pontífice alguns dos
princípios da doutrina fascista, como a estatolatria de inspiração hegeliana
(PIO XI, 1931b) e, no ano seguinte, na Encíclica Caritate Christi Compulsi, condenara o nacionalismo exacerbado, ao
qual opôs o “justo nacionalismo,[10] que a reta ordem da
caridade cristã não somente não desaprova, mas com regras próprias santifica e
vivifica” (PIO XII, 1932a. Tradução nossa).
Aos
31 de janeiro de 1952, em discurso dirigido aos membros da União Cristã de
Empreendedores Dirigentes (Unione Cristiana Imprenditori Dirigenti – UCID), da
Itália, afirmou o Papa Pio XII que muitos davam grande destaque a uma afirmação
absolutamente acessória de Pio XI, na Encíclica Quadragesimo Anno, sobre eventuais modificações jurídicas nas
relações entre trabalhadores e patrões, enquanto deixavam passar “mais ou menos
sob silêncio” a parte mais relevante de tal encíclica, que na verdade contém um
programa, “vale dizer, a ideia da ordem corporativa profissional de toda a
economia” (PIO XII, 1952).
Entendemos,
a exemplo de Carlos Alberto Sacheri (2014, p. 151) e de Soares Martínez (1998,
pp. 294-295), dentre outros, que, embora os termos “corporação” e
“corporativismo” estejam ausentes das mais recentes encíclicas papais, o “são
corporativismo” de que nos falou Pio XI (1937ª) continua sendo parte da
Doutrina Social da Igreja, que, destarte, não sofreu modificação profunda a tal
respeito.
Em
verdade, julgamos, do mesmo que Sacheri (2014, p. 149),
que a organização autenticamente corporativa da Economia é a tese central da
Doutrina Cristã no campo econômico, com ela se superando tanto os erros do
liberalismo individualista e atomizador quanto aqueles dos estatismos
coletivistas e massificantes.
Como
fez ressaltar Constant van Gestel (1956, p. 293), a história da autêntica
doutrina corporativa evidencia que esta pertence à tradição constante do
pensamento social católico. Isto se dá não porque tenha sido revelada ou porque
constitua um artigo de fé, mas sim porque se constitui numa aplicação direta do
princípio de subsidiariedade.
Dentre
os diversos documentos fundamentais da Doutrina Social da Igreja, podemos
destacar as encíclicas Rerum Novarum (1891),
de Leão XIII, Quadragesimo Anno
(1931), Mit brennender sorge (1937b)
e Divini Redemptoris (1937a), de Pio
XI, Mater et Magistra (1961) e Pacem in
Terris (1963), de São João XXIII, Populorum
Progressio (1967), de São Paulo VI, e Laborem
Exercens (1981), Sollicitudo Rei
Socialis (1987) e Centesimus Annus (1991),
de São João Paulo II, bem como a Constituição Pastoral Gaudium et Spes (1965), promulgada por São Paulo VI, a Carta
Apostólica Octogesima Adveniens
(1971), do mesmo Sumo Pontífice, e as diversas radiomensagens do Venerável Papa
Pio XII.
Diversamente
do que pensam algumas pessoas, a Doutrina Social da Igreja não se dirige apenas
aos católicos (Cf., dentre outros, GUERRY, 1960, p. 42). Em verdade, como
evocou Monsenhor Guerry (Idem, loc. cit.), o Papa Pio XII, em suas mensagens
proferidas durante a Segunda Guerra Mundial, dirigiu comoventes apelos aos
homens de boa vontade não pertencentes à Igreja, a fim de lhes pedir “uma leal
e eficaz colaboração”, tendo como objetivo a criação de uma ordem jurídica mais
sã e a constituição de uma ordem econômica e social que melhor corresponda “à eterna lei divina e mais conforme à
dignidade humana” (PIO XII, 1944. Tradução nossa). Do mesmo modo, dirigindo-se
aos católicos do mundo inteiro, sustentou o mesmo Papa Pio XII (1948. Tradução
nossa) que eles não deviam “hesitar em conjugar os seus esforços que, embora
não estando em suas fileiras”, isto é, nas fileiras católicas, “concordam
todavia com a doutrina social da Igreja católica e estão dispostos a percorrer
o caminho traçado por esta”.
Encerramos o presente artigo salientando que os
princípios da Doutrina Social da Igreja são necessários para a restauração da
ordem social, que a Doutrina Social da Igreja não é uma ideologia e não contém
elementos ideológicos (Cf., dentre outros, IBÁÑEZ, 1994, p. 24; SÃO JOÃO PAULO
II, 1987; SOUSA, GARCIA e CARVALHO, 1998, p. 191) e que, diferentemente do que
supõem alguns, tem o
católico a obrigação de aceitar esta Doutrina Social (Cf. GUERRY, 1960 p. 5;
PIO XII apud GUERRY, 1960, loc. cit,), havendo o Papa Pio XII afirmado, na Alocução
ao Congresso da Ação Católica Italiana, de 29 de abril de 1945
(PIO XII, 1945 apud GUERRY, 1960, loc. cit.), que ninguém dela “pode esquivar-se sem perigo para fé e
para a ordem moral”.
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Editorial Aster, 1960-1966, 3 volumes (no terceiro volume o título geral da
obra aparece como Manual de Ética Social).
*Artigo
originalmente publicado na revista acadêmica UniÍtalo em Pesquisa, de São Paulo, em 2022 (Volume 12, pp. 218-249).
[1] Sobre a Doutrina
Social da Igreja e seus princípios: GUERRY, Monsenhor Émile-Maurice. A Doutrina Social da Igreja. Lisboa:
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2020.
[2] Tais fontes são a Lei Natural e a Revelação.
Neste sentido, em alocução a um grupo de filósofos reunido em Roma para um
congresso internacional, em 25 de setembro de 1949, ressaltou o Venerável Papa
Pio XII que a Lei Natural é o fundamento em que assenta a Doutrina Social da
Igreja (PIO XII, 1949) e, mais tarde, em radiomensagem aos católicos alemães
datada de 2 de setembro de 1956, observou o mesmo Sumo Pontífice que a Doutrina
Social da Igreja se fundamenta e enraíza “no direito natural e na lei de
Cristo” (Idem, 1956. Tradução nossa).
[3] O autor da Doutrina
Social Católica é o Magistério vivo da Igreja e, consoante enfatizou Monsenhor
Guerry (1960, p. 15.), “como em qualquer outro ramo da doutrina, no ensino da
doutrina social, só o Magistério vivo é a regra próxima e universal da verdade”.
[4] O conteúdo da
Doutrina Social da Igreja é, segundo Monsenhor Guerry (1960, p. 15), um
conjunto de conceitos feitos de verdades, de princípios e de valores, sendo
tais verdades aquilo em que devemos crer e pensar (verdades religiosas e
morais), tais princípios aquilo que devemos fazer, colocar em prática
(princípios morais de ação) e tais valores aquilo “que devemos respeitar,
defender e amar (exigências fundamentais da condição humana)”. Ainda de acordo
com Monsenhor Guerry (Idem pp. 15-16), tais conceitos se baseiam na Lei Natural
e na Revelação, que o Magistério vivo da Igreja adapta aos problemas sociais
tal como estes se colocam em dada conjuntura, às realidades variáveis e
inconstantes da vida social e econômica.
[5] O objeto da Doutrina
Social da Igreja é a aplicação da concepção cristã do mundo, da História e da
vida social à crítica dos regimes econômico-sociais existentes e à preparação,
nas consciências mais esclarecidas, duma ordem socioeconômica mais
autenticamente humana (Cf. GUERRY, 1960, p. 16). Isto posto,
faz-se mister enfatizar que, sempre que o Magistério intervém em Doutrina
Social, fá-lo, nas palavras do Papa Pio XII, “sub specie aeternitatis, à
luz da lei divina, da sua ordem, dos seus valores, das suas normas” (1951, p.
423. Tradução nossa), isto é, como se se tratasse da fé ou dos costumes, ou
seja, da conduta do homem social, de seu modo de viver (Cf. GUERRY, 1960, p.
16). Se a Igreja intervém, fá-lo, outrossim, nos dizeres de Monsenhor Guerry
(Idem, loc. cit.), “para
defender e salvaguardar os valores supremos, a dignidade do homem e a salvação
eterna das almas”.
[6] O fim essencial da
Igreja ao ensinar a sua Doutrina Social é, segundo Monsenhor Guerry, “a
extensão do Reino de Deus”, nas relações humanas e nas realidades terrenas,
para a salvação dos homens (1960, p. 10). Pretende a Igreja, assim, cumprir sua
missão de unir os homens entre si, o que a leva, evidentemente, a preconizar
tudo aquilo que facilite tal finalidade e a condenar tudo o que se oponha a ela
(Idem, loc. cit.).
[7] Idem, pp. 12-13.
[8] Cumpre ressaltar
que, conforme o Magistério da Igreja, a plena união entre a Igreja e o Estado é
o ideal, correspondendo à expressão de uma situação desejada pela Providência
(Cf. FRANCA, 1954, p. 40). Em certas
circunstâncias, porém, tolera o mesmo Magistério aquilo a que o Padre Leonel
Franca (Idem, p. 41) denominou “separação amiga e respeitosa” entre a Igreja e
o Estado. Com efeito, em determinados casos “a solução ideal não se pode
atuar sem provocar talvez males maiores” (Idem, loc. cit.) e desde a ruptura da unidade religiosa do Ocidente em
muitos países já “não é prudente nem exequível
reclamar para uma religião o monopólio das
liberdades públicas” (Idem, p. 40). Em tais casos, a separação respeitosa entre o Poder Espiritual e o
Poder Temporal é tolerável e a Igreja
reivindica apenas um minimum de
direitos comuns, indispensáveis à sua existência, a saber: reconhecimento da
Igreja como sociedade com seus
direitos e privilégios; liberdade no exercício do seu
poder legislativo,
judiciário e executivo; liberdade de culto público e
privado; direito de instruir religiosamente a juventude, em particular
eclesiástica; direito de adquirir, possuir e administrar bens temporais;
liberdade de existência do estado religioso, sem redução de direitos civis para aqueles que o abraçarem
(Idem, p. 42). Como escreveu o mesmo Padre Leonel Franca (Idem, p. 52), em
casos como os do Brasil e da maior parte dos países ocidentais, o regime
das concordatas oferece em nossos dias a solução mais aceitável e mais
generalizada ou, em outras palavras, a solução normal do problema das relações
entre a Igreja e o Estado. Com efeito, o regime concordatário baseia-se numa
mais nítida diferenciação de funções e numa delimitação objetiva de competência
e, fundado na distinção dos poderes Espiritual e Temporal, “preconiza a sua
colaboração leal e eficaz”, nele o Estado protegendo e auxiliando e a ordem
religiosa (Idem, pp. 52-53).
[9] Faz-se mister
salientar que o Papa Leão XIII não empregou, na Encíclica Rerum Novarum, a expressão “função
social”, que apareceria pela primeira vez num documento pontifício no ano de
1931, na Encíclica Quadragesimo Anno,
de Pio XI, mas, ao afirmar que o direito de propriedade acarreta, para aquele
que o exercita, um dever social imprescritível, efetivamente sustentou aquilo
que hoje conhecemos como função social da propriedade (Cf. CALVEZ e PERRIN, 1960, pp. 322-323).
[10] Cumpre ressaltar que
a expressão “Nationem pietatis sensus” foi vertida como “nacionalismo” em
diversas traduções da Encíclica Caritate
Christi Compulsi, a exemplo da italiana transcrita no portal do Vaticano
(1932b) e da brasileira enfeixada no volume Documentos
de Pio XI, da série Documentos da
Igreja, da editora Paulus (1932c).
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